O que é Atividade Concomitante?
No contexto previdenciário, esta atividade se refere à situação em que um trabalhador exerceu mais de um trabalho remunerado ao mesmo tempo durante um determinado período.
Nas atividades concomitantes o trabalhador desempenha dois ou mais empregos, ou atividade ao mesmo tempo.
Essa situação é muito comum em algumas profissões como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas, profissionais da área da saúde, em geral, jornalistas, professores e profissionais autônomos, que contribuem para a previdência social, simultaneamente em mais de uma atividade remunerada.
A legislação determina que todos os que exercerem mais de uma atividade remunerada, no regime geral de previdência, são obrigatoriamente filiados em cada uma delas – § 2º, do artigo 12, do artigo 12, §2º, da Lei 8.212/1991.
O que é a Revisão das Atividades Concomitantes?
Antes da publicação da LEI no 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019, as atividades eram divididas em primárias e secundárias para fins do cálculo do salário benefício.
Quando se calculava a aposentadoria, somente o salário da ocupação principal, a atividade primária, era considerado na íntegra. Em contrapartida, a remuneração da ocupação secundária era calculada conforme o tempo trabalhado em relação ao tempo necessário para a aposentadoria.
Essa memória de cálculo trazia grandes prejuízos para os Segurados e consequentemente para os seus dependentes.
Após a publicação da Lei, a forma de cálculo foi alterada, sendo reconhecido o direito de somar todas as contribuições revertidas para o INSS, até o limite do teto da previdência social.
Previsão essa expressa, hoje, no artigo 225 da nova Instrução normativa do INSS, a IN 128/2022 :
“O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas no período básico de cálculo“.
A Revisão das atividades concomitantes foi julgada pelo STJ, no tema 1070, que discutia a possibilidade de somar todas as contribuições revertidas para o INSS de forma simultânea, até o limite do teto da previdência social.
TEMA 1070:
“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário“.
A Revisão pode aumentar o valor do meu benefício?
Sim!
A Revisão, ao permitir a soma de todos os salários de contribuição, ou seja, de todos os valores contribuídos para o INSS, pode trazer um aumento na RMI (renda mensal inicial).
Além de aumentar o valor mensal do benefício, você pode receber os valores das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos, período não abarcado pela prescrição.
Vamos ao exemplo do Sr. Flávio:
O Sr. Flávio trabalhava como fisioterapeuta em uma clínica e no mesmo período trabalhava como fisioterapeuta domiciliar, contribuindo como Contribuinte Individual e ministrava aulas noturnas em cursos profissionalizantes.
Em 25.05.2016, se aposentou por tempo de contribuição, com um RMI (renda mensal inicial) R$ 982,54 (novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme a carta de concessão abaixo:
Memória de cálculo da atividade principal/primária:

Memória de cálculo da atividade secundaria 01:

Memória de cálculo da atividade secundária 02

Com a Revisão, e a possibilidade de somar todos os salários de contribuição, sua RMI (renda mensal inicial) passará de R$ 982,54 (novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para R$ 1.550,74 (mil quinhentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), uma diferença de R$ 566,20 (quinhentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Além do aumento no benefício, o Sr. Flávio receberá as diferenças dos últimos 5 anos, o que lhe garantirá o pagamento de R$ 78.631,97 (setenta e oito mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos).

Mas para saber se a revisão é vantajosa, é necessário fazer um estudo do benefício concedido, da sua memória de cálculo, além de realizar um novo cálculo do benefício.
Por isso procure sempre um advogado da sua confiança!
Saiba mais!
Quem tem direito?
1. Quem teve o benefício concedido antes de 18/06/2019.
2. Quem aposentou após 18/06/2019 e o INSS aplicou a memória de cálculo antiga.
3. Quem teve concessão do benefício e o recebimento do primeiro benefício a menos de 10 anos.
4. Quem exerceu mais de atividade de forma simultânea
Quais benefícios podem ser revistos?
● Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
● Aposentadoria por Idade;
● Aposentadoria por Invalidez;
● Aposentadoria PCD – (Pessoa com deficiência);
● Auxílio-Acidente;
● Auxílio-Doença;
● Pensão por Morte.
Existe PRAZO para requerer?
Infelizmente sim!
O sistema jurídico brasileiro, prevê o prazo decadencial de 10 anos para que os benefícios previdenciários possam ser revistos, tanto pelos beneficiários como para o INSS.
E com a revisão dessas atividades não foi diferente, com isso, só podem requerer a revisão aqueles que recebem o benefício a menos de 10(dez) anos.
Mas atenção, o prazo deve ser contado da data do primeiro pagamento, ou seja, da data que efetivamente o benefício começou a ser pago.
Exemplo:
Um segurado, que entrou com o pedido de aposentadoria em abril de 2010, o INSS negou o benefício, alegando que não tinha direito ao benefício.
Inconformado com o indeferimento, pois sabia que tinha cumprido os requisitos exigidos em lei, entrou com o recurso administrativo e, passado 12 meses o recurso administrativo, também foi negado.
O Segurado, então, entrou com o processo judicial, e finalmente em fevereiro de 2014 o seu direito foi reconhecido, e concedida a sua aposentadoria, porém respeitando a data do requerimento (DER) a carta de concessão do benefício consta que o benefício foi concedido em abril de 2010. Porém, o primeiro pagamento ocorreu somente no final de todo o processo judicial, em maio de 2014.
Assim, o marco temporal da Revisão começa a contar da data do primeiro pagamento, junho de 2014 e não abril de 2010.
Quem tem tempo concomitante pode se aposentar mais rápido?
A Revisão tem por objetivo somar os salários de contribuição revertidos simultaneamente para o INSS decorrentes de atividades diversas exercidas.
O tempo de trabalho não é computado em dobro, caso exerça mais de uma atividade, as atividades não são somadas, somente os salários benefícios.
Quais os documentos necessários para a revisão?
Agora que já sabemos quem são os elegíveis a revisão do benefício, é vamos aos documentos necessários para a Revisão:
● Documento de identidade e CPF;
● CNIS – Cadastro nacional de informação Social;
● Carta de concessão do benefício;
● Processo administrativo da concessão do benefício;
● Carteiras de trabalhos, como todas as folhas que contenham anotações;
● Carnês de contribuição;
● Em muitos casos será necessário a análise das microfichas.
CONCLUSÃO:
É importante ressaltar que a Revisão não é um direito automático. Ela deve ser solicitada pelo segurado.
Além disso, é necessário verificar se já houve a revisão anterior do benefício, pois em alguns casos ela já pode ter sido realizada por meio da revisão da vida toda.
Por fim, você foi informado de que é crucial contar com a ajuda de um advogado especializado em previdência para aumentar suas chances de obter a revisão.
