Saiba tudo sobre a Revisão da Vida Toda, que pode aumentar o valor do seu benefício.
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
2. Quem tem direito?
3. Quais benefícios podem ser revistos?
4. Ela pode aumentar o valor do meu Benefício?
5. Tenho direito de receber os valores atrasados?
6. Existe prazo para requerer a revisão?
7. Quais os documentos necessários?
8. Como pedir?
1. O que é a Revisão da Vida Toda?
No dia 1 de dezembro de 2022, o STF, após uma apertada votação com placar de 6 x 5, julgou favorável a tese da Revisão da Vida Toda.
Uma grande vitória para milhares de Aposentados e Pensionistas do INSS, que poderão revisar os benefícios, gerando acréscimo no valor mensal recebido, e pagamentos de valores em atraso com correção.
Em julho de 1999, o INSS ao fazer o cálculo do valor do benefício, deixou de incluir as contribuições anteriores a julho de 1994, apesar de contar o tempo dessas contribuições.
A exclusão das contribuições gerou um prejuízo enorme para aqueles que tinham contribuições altas, antes julho de 1994, diminuindo assim o valor do benefício.
A partir de agora, aqueles que contribuíram para a previdência, antes de 1994, poderão ter esses valores incluídos na memória de cálculo do seu benefício, podendo gerar um acréscimo no valor do benefício, e pagamentos retroativos aos últimos 5 anos.
2. Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Apesar da tese permitir a inclusão das contribuições realizadas antes de 1994, na memória de cálculo dos benefícios, nem todos serão beneficiados com a revisão.
Por essa razão, antes de fazer qualquer requerimento ou entrar com o pedido de revisão é muito importante fazer uma análise detalhada do benefício e da memória de cálculo. Se você precisa de mais informações, fale com um advogado especialista clicando aqui.
Para ter direito a Revisão da Vida Toda é preciso preencher os seguintes requisitos:
- Ter começado a contribuir antes de 1994, com contribuições altas.
- Ter o benefício concedido entre 29/11/1999 a 12/11/2019.
- Ter aposentado ou recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos, ou ter entrado com o pedido de revisão neste período.

3. Quais benefícios podem ser revistos?
Os benefícios que podem ser revistos são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria PCD – (Pessoa com deficiência);
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
ATENÇÃO!
Se você se aposentou após 13/11/2019, mas com base nas regras antes da reforma (com base no direito adquirido), você também pode ter direito.
4. Ela pode aumentar o valor do meu Benefício?
A revisão pode trazer um aumento no benefício de 30%, 40%, 50%, no valor do seu benefício (o aumento é de 30 a 50% ou foi apenas um exemplo?). Além do direito de receber a soma das diferenças dos últimos 5 anos, devidamente corrigidas
5. Tenho direito de receber os valores atrasados?
Sim! Além de aumentar o valor mensal do benefício, você pode receber os valores das diferenças dos últimos 5 anos, período não abrangido pela prescrição.
6. Existe prazo para requerer a Revisão da Vida Toda?
Infelizmente sim!
O Supremo limitou a possibilidade de revisão dos benefícios no prazo de 10 anos.
Com isso, só podem requerer a revisão aqueles que recebem o benefício há menos de 10 anos.
Mas atenção, o prazo deve ser contado da data do primeiro pagamento, ou seja, da data que efetivamente começou a receber o benefício.
Veja um exemplo:
Sr. João, um segurado, entrou com o pedido de aposentadoria em abril de 2010, e teve o benefício negado pelo INSS, que alegou que o segurado não tinha direito ao benefício.
Inconformado com o indeferimento, pois sabia que tinha cumprido os requisitos exigidos em lei, Sr. João entrou com o recurso administrativo e, passado 12 meses o recurso administrativo, também foi negado.
O segurado, então, entrou com o processo judicial, e finalmente em fevereiro de 2014 o seu direito foi reconhecido, e concedida a sua aposentadoria, porém respeitando a data do requerimento (DER) a carta de concessão do benefício consta que o benefício foi concedido em abril de 2010. Porém, o primeiro pagamento ocorreu somente no final de todo o processo judicial, em maio de 2014.
Assim, o marco temporal da revisão começa a contar da data do primeiro pagamento, junho de 2014 e não abril de 2010.
7. Quais os documentos necessários?
Agora que já sabemos quem são os elegíveis, vamos aos documentos necessários para a Revisão da Vida Toda:
• Documento de identidade e CPF;
• CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social;
• Carta de concessão do benefício;
• Processo administrativo da concessão do benefício;
• Carteiras de trabalhos, como todas as folhas que contenham anotações;
• Carnês de contribuição;
• Em muitos casos será necessário a análise das microfichas.
8. Como pedir?
A revisão pode ser solicitada na Justiça Federal, nos juizados especiais ou no procedimento comum.
Nos Juizados especial federal, nas ações que os valores a receber a título de atrasado não ultrapasse 60 salários mínimos.
Na justiça Federal, rito comum para as ações que valores a receber a título de atraso sejam maiores que 60 salários mínimos.
E no INSS?
O INSS, após o julgamento da Revisão da Vida Toda, passou a permitir o pedido da revisão de forma administrativa, mas muito cuidado, nenhuma revisão deve ser feita sem análise do caso concreto.
O pedido deve ser analisado em conjunto com vários documentos, e em especial com o cálculo do valor do benefício.
No caso da Revisão da Vida Toda, o cálculo é bem complexo. Devendo ser analisada a conversão de moedas, a análise das carteiras de trabalho, carnês de contribuição e em muitos casos, a análise de microfichas.

Conclusão:
A Revisão da Vida Toda, é um processo, que permite a revisão dos valores de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos e pagos pelo INSS.
Tem direito aqueles que tiveram o benefício concedido entre 1999 a 2019, e para os benefícios concedidos após 2019, pela regra do direito adquirido.
Ela tem como objetivo a inclusão das contribuições anteriores a 1994 na memória de cálculo do benefício, podendo gerar um acréscimo no valor do benefício e pagamentos dos valores atrasados dos últimos 5 anos.
É uma forma de garantir a justiça previdenciária e corrigir eventuais prejuízos aos beneficiários.
Mas é IMPORTANTE LEMBRAR que a ela depende de cálculo e análise de todos os documentos referentes a vida contributiva do beneficiário ou do instituidor do benefício.
Logo, muito cuidado, ao pedir a revisão, procure um advogado de sua confiança!
