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BPC LOAS: Saiba Tudo Sobre o Benefício de Prestação Continuada para Idosos e Deficientes

No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder diversos benefícios previdenciários aos cidadãos que contribuem regularmente para o sistema.
No entanto, é possível que uma pessoa idosa e/ou deficiente, que nunca tenha contribuído para o INSS também tenha direito a receber um benefício.
Neste artigo, exploraremos os requisitos e condições que possibilitam a obtenção desse benefício, o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), mesmo sem contribuições previdenciárias.

O que é o BPC LOAS
Quem pode ter direito ao benefício
Qual a data do início do pagamento do benefício
Qual o valor do benefício?
É possível acumular o BPC LOAS com outro benefício?
BPC LOAS é vitalício?
Quando pode ser cessado?
Documentos necessários

O que é o BPC LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC LOAS, é um importante apoio financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade no Brasil. O benefício é oferecido pelo governo federal e pode fazer uma grande diferença na vida daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social, garantindo o mínimo para a subsistência. Compreendendo os critérios de elegibilidade para os Benefícios de Prestação Continuada.

Quem pode ter direito aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) é um amparo assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, pessoas em condições precárias de moradia e saneamento, ausência de um ambiente familiar e sem condições financeiras para se manter.
Importante dizer que o BPC LOAS não exige contribuição prévia para a Previdência Social, e não está vinculado ao tempo de contribuição.

Em resumo: O BPC LOAS é destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que não possuem condições financeiras para se sustentar, ou ter o sustento provido por seus familiares.

Para ser elegível aos Benefícios de Prestação Continuada (BPC LOAS), ou seja, para ter direito é necessário atender a certos critérios:

  1. BPC LOAS para idoso: Ser maior de 65 anos. A Lei não faz distinção de idade entre os homens e mulheres, logo a 65 anos para ambos os gêneros;
  2. Pessoa com deficiência: A existência de impedimentos de longo prazo (que incapacite a pessoa para o trabalho por no mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
    O BPC LOAS para o deficiente não há exigência de idade mínima.
  3. Renda: Em ambos os casos, a renda mensal per capita do grupo familiar deve ser inferior a um quarto do salário-mínimo vigente;
  4. Não receber outros benefícios previdenciários: A pessoa idosa e/ou deficiente não pode receber nenhum outro benefício do INSS ou de qualquer outro regime previdenciário.

Quem são pessoas que compõe o grupo familiar?

A lei não considera apenas a renda do idoso como critério para a concessão do benefício, mas a renda de todo o grupo familiar. O grupo familiar é definido como:

  1. O requerente;
  2. O cônjuge ou companheiro;
  3. Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  4. Os irmãos solteiros;
  5. Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Qual a data do início do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)?

O benefício é pago desde a data do requerimento administrativo, independente da data que for analisado e concedido.

Qual o valor do benefício?

rata-se um benefício de amparo social e seu valor é de um salário-mínimo vigente.
Diferente dos benefícios de caráter contributivos, não é pago o 13º salário.

E possível acumular o BPC LOAS com outro benefício?

Não! O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) não pode ser acumulado com nenhum outro benefício do INSS, ou de qualquer outro regime de previdência.
A pessoa com deficiência, por sua vez, só pode somar o benefício com a remuneração do contrato de aprendizagem por um período máximo de dois anos, conforme estabelecido pela legislação Lei n. 12.470/2011.

O benefício é vitalício?

Não, o benefício não é vitalício! Ainda que o beneficiário seja idoso.
O benefício, pode ser avaliado a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios de elegibilidade, miserabilidade para os idosos e a incapacidade dos beneficiários por deficiência – PCD.
Portanto, é importante estar ciente dessas regras e estar preparado para passar por essas avaliações periódicas sociais e médicas periódicas, ou quando convocados pelo INSS.

Quando o benefício pode ser cessado?

Conforme já mencionamos o benefício não é vitalício, e pode ser revisto pelo INSS a cada 2 anos, para avaliar se o beneficiário continua a atender os requisitos previsto na lei.
Nas situações abaixo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) pode ser cessado:

  1. Alteração da renda;
  2. Alteração do grupo familiar ou a falta de apresentação da declaração do grupo familiar, quando solicitado;
  3. Extinção da incapacidade de longo prazo;
  4. Ausência injustificada na perícia médica convocada pelo INSS nos casos de revisão;
  5. Falta de inscrição ou atualização do CAD ÚNICO, no prazo estabelecido;
  6. Morte do beneficiário. O benefício cessa com a morte do beneficiário, não sendo transmitido aos sucessores o direito a pensão por morte.

Documentos necessários para a concessão do BPC LOAS:

  1. Documento de identificação oficial com foto;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência;
  4. Comprovante de renda e de renda do grupo familiar;
  5. Laudos e atestados médicos, caso a pessoa idosa possua alguma deficiência;
  6. CAD ÚNICO atualizado.

Conclusão:
Mesmo para aquelas pessoas idosas e deficientes, que nunca contribuíram para o INSS, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS) representa uma importante proteção social.
O amparo assistencial busca garantir que todos os cidadãos em condição de vulnerabilidade possam ter acesso a uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas e promover sua dignidade.

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